Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Roberto Rocha
Comentários
(
40
)
Roberto Rocha
Comentário ·
há 6 anos
Decisão do TRF2 aumenta ônus de ministros do STF para conceder HC na Lava Jato
Jota Info
·
há 6 anos
Precisam voltar aos bancos e estudar mais um pouco, estão criando um bode expiatório para criar arcabouço Jurídico em segundo plano. Supremo é Supremo em suas decisões mesmo liminares e ao soldado apenas a Continência e pronto. Desembargador exerce seu poder sobre a baixa gradação com decisões exemplares e supimpas dentre os seus pares deixando os de primeiros graus sem entender quão magnífico são esses gênios na interpretação da exegese jurídica e suas normas pragmáticas que deixam aos leigos a sensação de nada saber e como penduricalho às babações aos pés dos Deuses da verdade que são simples mortais que entregam suas vidas intrínsecas em prol de uma profissão que tiram sua liberdade e quando abrem o véu da aposentadoria, a maioria não tem saúde para ir sozinho a Padaria da esquina. Em Síntese deram a sua vida para o bem estar de suas famílias mas serviram de boi de piranha enquanto viveram.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Roberto Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Tecnologia: robôs e softwares substituem funções de advogados
Marcílio Guedes Drummond
·
há 7 anos
Provável com controle remoto
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Roberto Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Tecnologia: robôs e softwares substituem funções de advogados
Marcílio Guedes Drummond
·
há 7 anos
Robô não tem Registro na OAB, mesmo assim vai precisar da Assinatura do Advogado.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Roberto Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Modelo de ação de divórcio consensual
Paulo Barros
·
há 7 anos
O nome a ser usado Varoa e declaração de não estar grávida é obrigatório.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Roberto Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Deputado propõe projeto que proíbe juiz de anular perguntas a testemunhas
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 7 anos
Aleluias, vai ser quebrado o autoritarismo de uma parte dos Juízes trabalhistas que em alguns momentos, para impôr sua autoridade são grosseiros com às partes e seus advogados.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Roberto Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Evite a multa do sinal vermelho
Gildo Cravo Batinga Neto
·
há 7 anos
Nessa fome de multar vale tudo, na Rodovia do Sol que liga Vila Velha ES x Guarapari ES as placas laterais de Km (60) se confundem com a placa de (80) Km e tome multa por informação equivocada.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Roberto Rocha
Comentário ·
há 7 anos
TRF-4 concede benefício assistencial para "garantir futuro" de jovem deficiente
Consultor Jurídico
·
há 8 anos
Quem criou o LOAS teve um momento de grandeza que ocorre em País de primeiro mundo
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Roberto Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Por conta de Lula e Dilma, STF é um lugar cheio de ministros e ministras medíocres
Justificando
·
há 7 anos
Que pena o Portal Justificando colocar um petista doente, despreparado e sem o mínimo de respeito aos Ministros do STF em sua Diretoria. Você não sabe nada de Democracia, todos os Ministros são pessoas que você não tem condições de beijar as solas de seus sapatos, foram escolhidos de acordo com a Lei e são pessoas do maior respeito e dignidade. Calado hipócrita "Não vá o sapateiro além do sapato".
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Roberto Rocha
Comentário ·
há 8 anos
Multa para quem recusar bafômetro e outros
Juliano Aguiar
·
há 8 anos
Um morador de Rosário do Sul (RS) que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF), acusado de embriaguez, obteve na Justiça o direito de voltar a dirigir. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que os policiais não explicaram, no documento de autuação, os motivos pelos quais consideraram que o motorista estaria alcoolizado. A decisão proferida na última semana confirmou liminar de primeiro grau.
O servidor público trafegava na altura do Km 482 da BR-290 quando foi abordado pelos agentes de trânsito. Ao ser questionado se havia ingerido bebida alcoólica, ele confessou ter tomado dois copos de cerveja algumas horas antes. Ele recusou-se a fazer o teste do etilômetro e teve sua carteira de habilitação suspensa.
O homem ajuizou ação solicitando liminar para voltar a dirigir e anulação do processo administrativo no Departamento Estadual de Trânsito do RS (Detran/RS). Ele alegou que a autuação da PRF foi realizada de forma irregular, uma vez que não lhe proporcionou outra forma de exame capaz de provar a inexistência de álcool no organismo.
O pedido de liminar foi aceito pela 1ª Vara Federal de Santana de Livramento, levando o DETRAN/RS a recorrer para manter a suspensão da habilitação.
A 3ª Turma, entretanto, manteve a decisão. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “não consta no auto de infração qualquer evidência de que o condutor apresentasse sinais de embriaguez. Apenas foi afirmado pela autoridade policial que houve recusa à realização do teste etilômetro”.
O magistrado entendeu que “a jurisprudência exige que a embriaguez esteja demonstrada por outros meios de prova, não podendo ser decorrência automática da recusa em realizar o teste do etilômetro”.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Roberto Rocha
Comentário ·
há 8 anos
Mito ou verdade: a suspensão da chamada “Lei do farol aceso”
Rebeca Leao
·
há 8 anos
Essa sede de faturar que o Estado impõe ao Cidadão inventando histórias da Carochinha, forçando seus Agentes à afirmação de que de dia é necessário faróis acesos para evitar acidentes, não é verdade, a verdade é que com faróis acesos os sistemas laser de medição vão multar em todos os trechos pela média de velocidade, sem conhecimento do motorista. Está sendo uma festa. Coitados dos Parlamentares que aprovaram essa Kaka.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Vitória (ES)
Carregando